terça-feira, março 25, 2008

SEPARAÇÃO CONSENSUAL

SEPARAÇÃO CONSENSUAL
Separação Judicial:
n Consiste em uma medida preparatória da ação de divórcio,
n é uma causa de dissolução conjugal, de acordo com o artigo 1.571 do CC.
n Não rompe o vínculo matrimonial, portanto, nenhum dos cônjuges poderá contrair novas núpcias.
Separação Judicial Consensual:
n Separação por mútuo consentimento dos cônjuges casados há mais de um ano, sem precisar apresentar qualquer motivação, conforme o artigo 1574 do CC. Esse período mínimo de casamento exigido na legislação consiste em um período de prova em que o legislador aguarda certo prazo do casamento para compreensão da vida em comum, não permitindo que uma banalidade possa romper o matrimônio nos primeiros meses de união. Para ter eficácia jurídica necessita da participação do Ministério Público e a homologação judicial.
Procedimento:
n Aplicar os dispositivos do Código de Processo Civil, artigos 1.120 a 1.124, conforme disposto na lei 6.515/77, artigo 34, sob pena de nulidade.

n Os cônjuges devem requerê-la em petição inicial assinada por ambos, por seus advogados, comunicando o interesse de romper à sociedade conjugal, sem necessidade de expor os motivos, convencionando as condições em que o fazem e deve apresentar os seguintes documentos e dados:

n I. certidão de casamento: para provar que estão casados há mais de um ano, exigência da legislação;


n II. pacto antenupcial: quando houver;

n III. a descrição dos bens do casal e a respectiva partilha: a descrição dos bens do casal é essencial para a homologação do acordo, a fim de evitar problemas futuros, já a partilha pode ser feita posteriormente, no inventário ou arrolamento. E se não existirem bens, deverão os cônjuges assim o declarar na petição;

n IV. acordo relativo à guarda dos filhos: deve estabelecer o guardião e o regime de visitas a que terá direito aquele que não ficar com a prole;

n V. valor da contribuição dos cônjuges: fixar o quantum certo e determinado com que cada um concorrerá para a mantença de cada filho;

n VI. declaração a respeito do nome do cônjuge: constar se voltará a usar o nome de solteiro ou continuar com o de casado.

n Modelo de Petição:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LONDRINA – PARANÁ.
n ...................................., brasileira, casada, diarista, residente e domiciliada na Rua Flor, nº 500, Jardim Interlagos, Londrina-PR, e..................................., brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado na Rua Pardal, nº 111, Conjunto Violin, Londrina-PR, por seus advogados abaixo assinados (procuração inclusa), vêm à elevada presença de V. Excia., com fulcro no artigo 1.574 do Código Civil c/c artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
n AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
n com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:




n Preenchido todos os requisitos legais, o magistrado ouvirá ambos os consortes, separadamente, e depois de ouvir o representante do Ministério Público, no prazo de cinco dias, homologará o acordo para que produza efeitos jurídicos. Caso o juiz não se convença do propósito das partes, marcará dia e hora, com quinze (15) a trinta (30) dias de intervalo, para que ratifiquem o pedido. Com o comparecimento do casal e ratificação do pedido, o termo de ratificação será lavrado, mas se não comparecerem o juiz mandará arquivar o processo, conforme artigo 1.122 do CPC.
n A decisão homologatória transitada em julgado deverá ser averbada no Registro Civil competente.
Eficácia Jurídica:
n A separação judicial consensual só terá eficácia jurídica com a homologação judicial, artigo 1.574 do CC. E perderá sua eficácia com a reconciliação, artigo 1.577 do CC, que permite restabelecer a sociedade conjugal a qualquer tempo, desde que feitos por ato regular em juízo, mediante requerimento nos próprios autos de separação. A reconciliação também deve ser averbada no Registro Civil.
FIM
Thaís Sant´ana e Carolina Alves