segunda-feira, março 24, 2008

Modelo de ação de guarda

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PATÓPOLIS – ESTADO DO PARANÁ






(espaços)


PRIORIDADE NO JULGAMENTO
Autor beneficiado pelo
Estatuto do Idoso



PATO DONALD, brasileiro, casado, aposentado, portador da RG nº 1.176.220 SSP/PR, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 695, Jardim Florido, Frangópolis-Pr, por seu advogado infra-assinado, brasileiro, casado, devidamente inscrito na OAB/PR sob o n. 00002, com escritório profissional sito à Rua Paralela, 1831, centro, em Patópolis-Pr, vem, perante Vossa Excelência, propor


AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA


Da menor Waleska Tchutchuca, menor impúbere, em face de VANESSA TCHUTCHUCA CRÉU, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada à Rua Tiger’s Train, nº 11, na cidade de Patópolis-Pr. Para tanto, o fará com base nos fatos e fundamentos a seguir elencados.


DOS FATOS

Autor e Requerida conheceram-se quando esta laborou na casa dele como doméstica, no período de janeiro a abril de 2003. Os dois mantiveram breve relacionamento adulterino e dessa aventura extraconjugal foi concebida a menor Waleska, nascida aos 22 de novembro de 2003, hoje com 4 (quatro) anos e reconhecida pelo Autor. Porém, quando a requerida engravidou, a esposa do requerente a demitiu, mas perdoou este pelo ato praticado, considerando os quase trinta e cinco felizes anos de união matrimonial.

Na época da concepção a Requerida Vanessa já tinha 4 (quatro) filhos.

A Requerida morou em Frangópolis até a criança ter aproximadamente 2 anos, quando mudou de domicílio para Patópolis com todos os seus filhos porque o Conselho Tutelar de Frangópolis estava averiguando os cuidados e educação dos mesmos, por causa de denúncias anônimas de maus tratos, tudo podendo ser comprovado através do depoimento dos conselheiros da época ou documentos do Conselho Tutelar desta cidade, por requerimento de Vossa Excelência.

Em 3 anos a Requerida e seus filhos mudaram-se aproximadamente 10 (dez) vezes de residência, o que demonstra sua extrema instabilidade financeira e moral.

Atualmente a Requerida tem 5 (cinco) filhos, sendo 2 (dois) de um pai e os demais um de cada pai diferente (inclusive a menor Waleska) e está prestes a dar à luz a sexta criança, cujo pai é ignorado.

O estado de pobreza da família é notório e lamentável, sendo que chegam a ficar dias sem água tratada, luz, alimentação e remédios. E quando isto ocorre a Requerida telefona para o Requerente solicitando auxílio financeiro, ao que este lhe fornece, pelo bem de sua filha.

O Requerente visitava (e visita) a criança sempre que possível e quando lhe era/é solicitado, apesar da distância de quase 500 (quinhentos) kilometros. Entretanto, mesmo enviando a quantia financeira mensalmente para a Requerida (vide cópias inclusas de comprovantes de depósito), quando de suas visitas compra roupas, remédios, alimentos e paga as contas desta no comércio desta cidade e também dos outros 5 filhos, tarefa esta que não está obrigado por direito. Quando o Requerente não vem a esta cidade e faz o “rancho” no supermercado, a menor Waleska passa por inúmeras necessidades básicas, chegando a não ter o que comer durante dias. Daí o motivo pelo qual o auxílio a toda família da Requerida.

O Requerente, percebendo que as crianças passavam frio porque não tinham com o que se cobrir também comprou cobertores para todos (vide nota fiscal em anexo).

A Requerida não tem os devidos cuidados com a menor, tanto que os dentes da mesma estão “podres” e mesmo o Requerente tendo alertado a Requerida para levá-la ao dentista esta não a levou. Na atual situação da menor, os dentes estão tão danificados que terão de ser arrancados, tudo conforme declaração de odontólogo em anexo.

Outrossim, a Requerida se relacionou com muitos homens, e a maioria deles chegava em sua casa constantemente embriagado, inclusive assustando todas as crianças com tal situação.

A requerida também não trabalha ou tem ofício profissional – sendo discutível a maneira como sustenta seus filhos – e atualmente mantém relacionamento com um homem que mora junto com ela e as crianças, inclusive dividindo a mesma cama da requerida e da menor (Waleska) sendo que os demais dormem juntos na sala “amontoados”. Isto porque a casa é muito pequena, só tendo um quarto, uma sala, um banheiro e uma cozinha. E neste local moram a Requerida, o atual convivente e as 5 (cinco) crianças.

A situação é tão grave que o Conselho Tutelar desta cidade entrou em contato com o Requerente aconselhando-o para que este requeresse a guarda da menor pelo estado lastimável em que se encontra e sua mãe ser frequentemente encontrada na companhia de diversos homens em bares alternados, constantemente embriagados, o que demonstra a vida desregrada que mantém.

Ademais, o filho mais velho da Requerida, Adautinho Tchutchuca, já tem passagens pelo Conselho Tutelar por cometer várias infrações criminais nesta cidade, como podem ser comprovados pelos autos de n. 02, 034,077, 129, e 190, todos do ano de 2007, da Vara da Infância e Juventude, desta comarca, o que demonstra ser um péssimo exemplo menor para a menor Waleska.

O Requerente fica emocionado em pensar que “tem comida na mesa enquanto sua filha pode não ter e estar passando fome”. Porém não tem condições de arcar com o sustento de uma família inteira que não é a sua.

Vanessa trata os demais filhos também com descaso, tanto que há alguns dias tentou “despachar” o filho mais velho tentando obrigá-lo a morar com o pai, que não o aceitou. Isto porque ela queria “se livrar” desse filho.

Eis então, em breve exposição fática a situação em que se encontra a menor Waleska Tchutchuca, cuja mãe, ora Requerida, não se dispõe a conceder a guarda da filha, pois é um instrumento para conseguir algum sustento do precário e desestruturado lar pelo auxílio prestado pelo Requerente.

Ademais, o Requerente possui família estável e harmoniosa, criando uma situação perfeita para os crescimentos físico, emocional, intelectual e psíquico sadios, sendo, sem a menor sombra de dúvidas, a situação que melhor atenda aos interesses da menor.

Daí as razões da presente ação.

DOS FUNDAMENTOS

O novo Código Civil (instituído pela Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) positivou uma tendência jurisprudencial que há muito tempo vinha se consolidando nos tribunais: o princípio do melhor interesse da criança.

Este princípio está expresso nos arts. 1.612 e 1.584, caput e parágrafo único, ambos do Código Civil, que dizem:

Art. 1.612: O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

Art. 1.584: Decretada a separação judicial ou o divórcio, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la.

Parágrafo único. Verificando que os filhos não devem permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, o juiz deferirá a sua guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, de preferência levando em conta o grau de parentesco e relação de afinidade e afetividade, de acordo com o disposto em lei específica.

Segundo o princípio em comento, a criança deve permanecer com o genitor que melhor possa atender aos seus interesses, tanto psicológicos, como materiais, higiênicos e educacionais, podendo ser o pai, a mãe ou um terceiro, levando-se em conta o grau de afinidade e afetividade.

Importante destacar, também, que a esposa do autor, sra. MARGARIDA DONALD, expressamente consente na guarda e responsabilidade pleiteada pelo marido, em nada contrariando tal vontade, aliás, incentivando referida conduta, e desejando dar à menor todo o amor que esta, quiçá, nunca teve, e verdadeiro exemplo de mãe dedicada e preocupada com sua formação moral e espiritual, e, juntamente com o Autor, inseri-la numa verdadeira estrutura familiar, conforme atesta a declaração inclusa (para efeitos do art. 1611, do Código Civil).

Além disso, conforme o relato social em anexo, formulado pelos conselheiros tutelares deste município, a menor Waleska encontra-se em situação de extremo risco, e a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar nesta criança um dano psicológico irreparável ou de difícil reparação, sendo necessário, portanto, a concessão de tutela antecipada, nos exatos termos do art. 273 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto e confiando no alto grau de Justiça e eqüidade e nos doutos suprimentos deste magistrado, pugna-se pela procedência da ação em todos os seus termos, especialmente pela:

a) Concessão da guarda definitiva e responsabilidade da menor Waleska Tchutchuca ao Autor, inclusive via antecipação de tutela por encontrar aquela em situação de extremo risco;

b) Regularização do período de visitas à Reclamada como sendo 21 (vinte e um) dias nas férias escolares de dezembro e 15 (quinze) dias nas de julho;

c) Concessão do benefício da prioridade no julgamento da presente ação pelo fato do Autor ser beneficiário dos direitos atribuídos pelo Estatuto do Idoso (art. 71 da Lei n. 10.741/2003) e pelo Código de Processo Civil (art. 1211-A), conforme atestam as cópias de seus documentos pessoais (docs. 02 e 03);

d) Condenação da requerida em custas processuais e honorários advocatícios em quantia prudentemente arbitrada por Vossa Excelência de acordo com o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.

Outrossim, protesta-se pela juntada dos documentos em anexo e a produção de todos os meios de prova em Direito permitidos e que Vossa Excelência entender por necessários e complementares, tais como testemunhais, documentais e periciais.

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

Patópolis, 25 de fevereiro de 2008.


Tio Patinhas
OAB/PR 00002