segunda-feira, março 24, 2008

Modelo de ação de divórcio direto

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE PATÓPOLIS – ESTADO DO PARANÁ



(ESPAÇOS)


Ação de Divórcio Direto Consensual

PATO DONALD, brasileiro, jornalista, portador da CI de RG n. 5.761.521-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 839.605.109-15, residente e domiciliado na Avenida Disneylândia, 1.044, em Patópolis/PR, e MARGARIDA DONALD, brasileira, secretária, portadora da CI de RG n. 3.839.500-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n. 047.413.149-30, residente e domiciliada na Rua Pateta, 865, em Patópolis/PR, ambos casados entre si, por seu advogado infra-assinado, vêm, perante Vossa Excelência, com espeque nos arts. 1.571 e ss, do Código Civil, e na Lei n. 6.515/77, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, pelos fundamentos a seguir aduzidos.

1. Os requerentes casaram-se em data de 05 de maio de 2001 pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão inclusa e estão separados de fato desde 25 de julho de 2005, ou seja, há mais de dois anos, conforme atestam as declarações em anexo.

2. O casal já não possui bens a partilhar.

3. Da união nasceu o único filho HUGO DONALD, na data de 19 de novembro de 2001, sendo que sua guarda ficará com a mãe, desde que a criança resida no município de Ubiratã/PR, tendo o pai livre direito de visitas.

4. O casal dispensa-se mutuamente do pagamento de pensão-alimentícia, devendo ele prestar alimentos apenas ao filho do casal, no montante correspondente a um salário mínimo vigente no país, sempre creditados na conta corrente n. 18.739-6, agência 0726, do Banco de Patópolis, em todo o dia 15 de cada mês.

5. O reajuste do valor da pensão correrá concomitante ao do salário mínimo.

6. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Margarida Daisy.

DIANTE DO EXPOSTO, requerem a Vossa Excelência o deferimento da presente ação em todos os seus termos, especialmente:

a) designar audiência para a ratificação e homologação do pedido, na forma requerida e decretado o divórcio do casal e, após o trânsito em julgado, a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil desta cidade, para a devida averbação, nos termos da lei;

b) a concessão do benefício da Assistência Judiciária, nos termos da Lei n. 1.060/50, por serem os requerentes pessoas pobres e o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios implicará no comprometimento do sustento próprio e familiar.

Protesta-se pela produção de provas complementares, além das já produzidas, especialmente documentais e testemunhais, se necessárias e assim entendido por Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para efeitos fiscais.

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.


Patópolis, 09 de setembro de 2007.


Tio Patinhas
OAB/PR n. 0002


Pato Donald
Requerente


Margarida Donald
Requerente