terça-feira, março 25, 2008

ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSEXUAIS

ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
CONCEITO MORAL




BASE JURÍDICA



CASOS BRASILEIROS


PROJETO DE LEI
• A Deputada Federal Marta Suplicy, é autora do projeto de lei nº.1.151/95 que ¨Disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências¨, pretendendo assegurar aos homossexuais o reconhecimento da união civil, visando a proteção dos direitos á propriedade.
• Apresentado substitutivo pelo Deputado Roberto Jefferson alterando ¨ união por parceria, com objetivo de garantir a sucessão.

GLS se mobilizam para conquista de espaço na sociedade.


• A adoção, para Maria Helena Diniz, caracteriza:¨ Ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de pararentesco consangüíneo ou afim, um vinculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha.¨
Adoção no Código Civil
• Artigo n.º 1.622 ¨ Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável¨.
• Artigo n.º 1.625, este prevê que somente será admitida adoção que constituir efetivo beneficio para o adotado.
• Lei Federal 8.069/1990 – ECA, artigo 42- Podem adotar os maiores de vinte e um anos, independente de estado civil.

Evolução LegalA Família em transformação
• Anos 90 a família deixa ser numerosa, passa a controlar o números de filhos, por questões econômicas.
• A liberdade sexual contribui para tal mudança, não é necessário casar, para ter uma vida sexual plena.
• A busca do amor, do afeto e o prazer sexual, deixa os filhos para segundo plano.
• Os casais não precisam ser do mesmo sexo.
Formas de Famílias
A Constituição Federal, reconhece como entidade familiar aquela mono parental, formada pela mãe e filha ou pai e filho

A POSIÇÃO DA IGREJA
- O casamento como instituição, tem a finalidade de procriar.
- Considera homossexualidade uma forma de barrar a procriação
- Fatores históricos e religiosos ainda são fontes de exclusão dos casais homo afetivos da sociedade.
SAF- SERVIÇO AUXILIAR A INFÂNCIA E JUVENTUDE – VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE- DE LONDRINA (Juiz Ademir Richter)
» Entrevista no dia dois de março de dois mil e sete, com a psicóloga Ana Paula Cruz de Queiroz.
» Londrina tem uma lista de espera, de mais ou menos sessenta ¨famílias¨ aguardando a adoção, com a habilitação concluída.
» Frisou que há casos amparado pelo ECA, não dependendo o estado civil.
» Não existe nenhum caso de adoção por casais do mesmo sexo, se no futuro surgir algum caso, o tratamento seria o mesmo.
» Que é prematuro fazer uma avaliação se convívio da criança com esta realidade , pode afetar o seu psicológico, lembrando que nas famílias tradicionais há casos homossexualismo.

Obs. - O SAF é responsável pela parte técnica para adoção, visitas, entrevistas, composto por uma psicóloga e duas assistente social.

Documentos necessário para adoção
- Cópia do Rg e Cpf do Casal
- Certidão de Casamento
- Atestado de Antecedentes criminais
- Comprovante de residência
- Atestado de saúde
- Foto colorida
- Declaração de três testemunhas, constando a integridade moral e social.
Casos Brasileiros
• Catanduva Sp, uma menina adotada por um casal de homens, e tem o nome dos dois pais na certidão de nascimento.

• Bagé Rs e Rio de Janeiro, cada um tem um casal mulheres.