segunda-feira, março 24, 2008

Modelo de ação de alimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PATÓPOLIS – ESTADO DO PARANÁ


(espaços)
HUGUINHO DONALD, menor impúbere, nascido aos 22 de abril de 2007, neste ato representada por sua mãe MARGARIDA DAISY, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 3.445.667-0, residente e domiciliada na Rua dos Patos, nº 33, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo (doc. 01), com escritório profissional na Rua dos Patos, nº 445, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente pedido de

ALIMENTOS

contra PATO DONALD, residente e domiciliado na Rua da Lagoa, nº 290, e, com endereço comercial na Rua da Preguiça, nº 278 (empresa Teletube), pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer:

A mãe do autor viveu maritalmente com o Réu pelo período aproximado de 3 (três) anos, resultando desta união, o nascimento do filho 22 de abril de 2007, ora autor, conforme docs. 04 e 05, em anexo.

O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai do autor (doc. 05).

O réu rompeu a convivência com a mãe do Autor antes mesmo do nascimento do filho.Porém o Réu, embora tenha registrado o filho, contribuiu até então com apenas R$ 300,00 (trezentos reais) para o sustento do mesmo, recusando-se terminantemente a colaborar espontaneamente quando procurado pela genitora do menor.

Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto à sorte do próprio filho, vem o Autor, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.

Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com desconto em folha de pagamento do Réu, poderá atender ao menos as necessidades elementares do autor, porquanto, cabe também ao Pai, ora Réu, esta obrigação que decorre da Lei (art. 1.694 e ss.) e da moral.

O Réu exerce a profissão de supervisor de produção, junto à Empresa Teletube, no endereço declinado anteriormente, percebendo aproximadamente os vencimentos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, estando, portanto, dentro de sua possibilidade financeira colaborar no sustento do filho, ora autor.

Diante de todo exposto, requer a Vossa Excelência:

a) Sejam fixados LIMINARMENTE os alimentos provisórios;

b) Seja o Réu citado nos endereços antes indicados, para que, querendo, conteste o presente pedido, no prazo legal, sob pena de revelia;

c) Seja intimado o digno representante do Ministério Público;

d) Seja deferido à Autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50 e de conformidade com a anexa declaração de pobreza (doc. ....);

e) Seja finalmente julgado procedente o presente pedido, para condenar o Réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal destinada ao filho menor, no equivalente a 1/3 (um terço) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios), extensivo ao décimo terceiro salário, férias, verbas de rescisão de contrato de trabalho, quando houver, gratificações e adicionais que obtiver, a ser descontado em folha de pagamento, mediante a expedição de ofício à Rua da Preguiça, nº 278 (empresa Teletube), nesta cidae, a ser remetido à conta corrente nº 0999, Agência 33333333, junto ao BANPE (Banco dos Patos Endividados), nesta cidade, em nome da mãe do Autor, condenando-se o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, prudentemente fixados por Vossa Excelência de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 20, do Código de Processo Civil;

f) Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas: documental, testemunhal, cujo rol, desde já oferece e que comparecerão independentemente de intimação, e, depoimento pessoal do Réu sob pena de confesso.

Dá-se à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) apenas para efeitos de alçada.
Termos em que,
Pede e espera Deferimento.

Patópolis, 30 de janeiro de 2008.


Tio Patinhas
OAB/PR 0002

Rol de testemunhas que comparecerão independentemente de intimação:

1) .... (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ....,

2) .... (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ....,

3) .... (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ....,